Artigo 114.°
1 - Junto da Câmara dos Deputados funcionarão o Comissário Parlamentar dos Interesses dos Cidadãos e o Conselho da Comunicação Social.
2 - Ao Comissário Parlamentar dos Interesses dos Cidadãos, eleito por três anos pela Câmara dos Deputados, competirá indagar das queixas dos cidadãos contra atos ilegais ou injustos da Administração e propor à Câmara e ao Governo as providências adequadas.
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