O Provedor de Justiça chamou a atenção da EMEL – Empresa Pública Municipal de Estacionamento e Mobilidade em Lisboa para o indesejável lapso de tempo na notificação dos infratores. Embora a responsabilidade contraordenacional por infrações rodoviárias só prescreva ao fim de dois anos, a verdade é que o exercício do direito de defesa é seriamente prejudicado quando já decorreram alguns…
