Recomendações Fiscalização da Constitucionalidade Casos submetidos ao Tribunal Constitucional Alguns casos não submetidos Outras decisões Fiscalidade. Imposto complementar. Juros de mora (060/A/1992) Data: 1992-07-22Entidade: Chefe da 2.ª Repartição de Finanças de GondomarProc. R-519/91 (A2) Assunto: Fiscalidade. Imposto complementar. Juros de mora [0.23 MB]Sequência: Sem resposta conclusiva