A pobreza nas suas múltiplas dimensões

O Provedor de Justiça encontra-se, em múltiplas dimensões e pela natureza das queixas que lhe são trazidas, frequente e diretamente face à pobreza: o acesso à Provedoria é informal e gratuito, características que permitem e eventualmente potenciam um contacto não mediado com esta realidade.  Foi precisamente este o tema transversal do Relatório de atividades da Provedoria de Justiça relativo ao ano de 2024 que apontou as fragilidades infraestruturais, a insuficiência de cobertura das redes públicas de abastecimento de água e de saneamento, a perpetuação de situações de ilegalidade urbanística e de evidência de estruturas habitacionais funcionalmente inadequadas, bem como a morosidade das soluções de habitação social em casos limite relativos a agregados familiares particularmente vulneráveis, compostos por crianças, pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoas em situação de pobreza extrema. Acresce que o facto de os indicadores não contemplarem as pessoas nas prisões, as pessoas em situação de sem-abrigo ou as pessoas – migrantes ou nacionais – que residem em alojamentos temporários, pode significar que a magnitude da pobreza em Portugal é, ainda assim, subestimada.

A exclusão social foi também evidenciada pela Provedoria de Justiça como uma das questões transversais de direitos humanos em Portugal, no relatório alternativo apresentado ao Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, em abril de 2024, no âmbito do 4.º ciclo do Exame Periódico Universal.  Nesse relatório, assinalou-se a persistência do risco de pobreza entre a população residente, salientando-se a importância das prestações sociais na redução desse risco.

Neste Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza, a Provedora de Justiça reafirma que combater a pobreza é uma responsabilidade coletiva e um imperativo de justiça. Uma sociedade verdadeiramente inclusiva mede-se pela forma como protege os seus membros mais vulneráveis e transforma direitos reconhecidos em direitos efetivamente vividos por todos.

2026-10-17
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