Acatadas sugestões do Provedor de Justiça quanto a apuramento de rendimentos para efeito de atribuição do abono de família, mas persistem preocupações por não haver medida transitória

De acordo com um ofício enviado a Nascimento Rodrigues pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o Governo pretende, após aprovação do novo Código do Trabalho, alterar a forma de apuramento dos valores ilíquidos dos rendimentos de profissionais independentes para efeitos de atribuição das prestações sociais, entre as quais se destaca o abono de família para crianças e jovens. Foram assim acatadas as sugestões do Provedor de Justiça, considerado-se que aqueles proveitos não reflectem a mesma realidade do que os rendimentos brutos das restantes categorias de rendimentos, que resultam de trabalho ou são substitutivos do mesmo, tendo em conta que integram os custos da própria actividade. Por isso, para que os trabalhadores independentes vejam respeitados os princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade relativamente às categorias de rendimentos de outros trabalhadores, deverão ser subtraídas as despesas inerentes ao exercício da actividade profissional ou da exploração empresarial em causa.

Contudo, a posição comunicada ao Provedor de Justiça não tem a extensão pretendida, visto que não será implementada uma medida legislativa transitória que acautele o acesso ao abono de família já no início do presente ano lectivo aos cidadãos afectados pelas regras de apuramento dos valores ilíquidos dos rendimentos empresariais e profissionais. Recentes declarações públicas do Secretário de Estado da Segurança Social dão conta da adopção de medida legislativa com efeitos reportados apenas a Janeiro de 2009. Ora, para Nascimento Rodrigues, a posição do Governo de adiar a legislação desta matéria até ao início do próximo ano, e de não proteger os agregados familiares afectados já no início do ano lectivo 2008/2009, não é a mais justa.

O Provedor de Justiça continua a receber queixas de cidadãos que auferem rendimentos de natureza independente e cujos filhos viram reduzido o valor do seu abono de família, ou que deixaram de o receber, por ter sido alterado o respectivo escalão de rendimentos com base nos quais é determinado o montante da prestação. Essas queixas já se estendem, também, à acção social escolar, cujos auxílios económicos são atribuídos de acordo com o posicionamento dos agregados nos escalões de rendimento para atribuição do abono de família. 


Ora, refere Nascimento Rodrigues, “se os rendimentos empresariais e profissionais não são, à partida, como é reconhecido, apreciados de forma justa e com respeito pelos princípios constitucionais de igualdade e proporcionalidade, os agregados que os auferem e, em particular, as crianças e jovens neles inseridos, não só podem ficar penalizados no montante do abono de família, como no acesso às prestações e apoios que dependem do escalão que determina o valor daquela prestação.” Por esse motivo chamou agora a atenção do Secretário de Estado, concluindo que diferir as novas regras de apuramento dos rendimentos dos profissionais independentes levará a que “subsistam situações injustas, principalmente no plano do abono de família a conceder no decurso deste ano escolar ora iniciado”.

A anterior nota de imprensa relativa a este assunto está disponível em:http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=179

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