Câmara de Aljezur acata sugestão do Provedor sobre não pagamento de taxas

A Câmara Municipal de Aljezur aceitou a sugestão do Provedor de Justiça, Aflredo José de Sousa, sobre a isenção de pagamento de uma taxa pela simples apresentação, registo e apreciação de requerimentos. Para o efeito, disse que vai alterar o regulamento municipal respectivo.


Conquanto a nossa ordem jurídica não disponha ainda de uma regime geral das taxas, o certo é que para as taxas municipais vigora a Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, em cujo artigo 3.º se limita esta categoria tributária:


a) à utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais;


b) à prestação concreta de um serviço público local;


c) à remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares.

A apresentação de requerimentos aos poderes públicos não se encontra condicionada por nenhum obstáculo jurídico, não investe o seu autor no uso privado de nenhum bem nem se destina, necessariamente, a prestar-lhe uma utilidade individual e concreta, no seu exclusivo interesse e para além do que seja a corrente prestação do serviço público, não devendo por isso estar sujeita a qualquer pagamento.

-0001-11-30