A Provedora de Justiça já recebeu resposta de duas das três entidades a quem recentemente dirigiu sugestões tendentes a assegurar a suspensão efetiva dos efeitos práticos de todos os processos de execução fiscal, tal como estabelecido Decreto Lei n.º 10-F/2020. As respostas da Autoridade Tributária (AT) e do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social revelam, no essencial, boa recetividade das sugestões formuladas. A Provedora de…
