Pedido de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade das normas constantes dos artigos 77.º e 78.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013)
Pedido de fiscalização da constitucionalidade da alínea r), do n.º 9, do artigo 33.º, na parte aplicável aos trabalhadores de empresas de capitais maioritariamente públicos, bem como dos n.ºs 1, 5 e 6, do artigo 117.º, ambos da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2014.
Pedido de fiscalização da constitucionalidade da alínea a), do n.º 1, e do n.º 4, do artigo 6.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, na parte aplicável a cidadãos portugueses.
Fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade da norma constante do artigo 4.º, n.º 2, bem como das normas ínsitas nos artigos 6.º, n.º 4, alínea c), 25.º, n.º 2, alínea b), e 44.º, n.º 1, alínea d), quanto a estes, na parte reportada à violação e aos efeitos da condenação pela violação do disposto no primeiro preceito citado, todos do Decreto-Lei…