A matéria objecto do presente ofício é naturalmente conhecida de V.ª Ex.ª. Provavelmente também o será a troca de correspondência mantida entre este Órgão do Estado, o Governo, e também a Associação Portuguesa de Bancos, desde há alguns anos atrás, a propósito da mesma. A circunstância de a generalidade dos trabalhadores bancários não estar abrangida pelo regime geral de segurança…
