Fiscalidade. IRS. Reembolsos suspensos. Incumprimento da lei fiscal pelas entidades patronais do sujeitos passivos.

Arquivamento do processo na sequência de Despacho do Senhor Dr. João Durão, enquanto substituto legal do Senhor Director-Geral dos Impostos, datado de 06.12.2005, em concordância com a Informação nº 1933/05 formulada pela Direcção de Serviços de IRS, no sentido de não permanecerem suspensas as liquidações dos contribuintes, enquanto a Administração Fiscal procede às necessárias diligências com vista ao cumprimento por…

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Fiscalidade. Contribuição autárquica. Cobrança indevida em processo de execução fiscal. Atraso no reembolso e no pagamento de juros indemnizatórios. Indeferimento do pedido de restituição da taxa de justiça paga no processo de execução fiscal.

O processo foi arquivado depois de obtido o reembolso dos valores correspondentes às contribuições indevidamente cobradas, o pagamento dos juros indemnizatórios e a restituição da taxa de justiça.

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Inconstitucionalidade do Decreto-Lei nº 179/2005, de 2 de Novembro, que introduziu alterações aos artigos 78º e 79º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei nº 498/72, de 9 de Dezembro.

O reclamante solicitou a intervenção do Provedor de Justiça para que seja declarada a inconstitucionalidade do Decreto-Lei nº 179/2005, de 2 de Novembro, alegando para tanto o seguinte: a) a nova redacção do artigo 78º do Estatuto da Aposentação parece indiciar que também ficam abrangidos pelo seu âmbito de aplicação pessoal os advogados aposentados que prestam serviço em regime de…

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Lei n.º 42/2005, de 29 de Agosto: diminuição do período de férias judiciais no Verão. Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto: não contagem de tempo de serviço para efeitos de progressão até final de 2006.

Lei n.º 42/2005, de 29 de Agosto: diminuição do período de férias judiciais no Verão.Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto: não contagem de tempo de serviço para efeitos de progressão até final de 2006. Reporto-me às duas exposições de V.ªs Ex.ªs, com as datas acima assinaladas, a propósito dos dois assuntos identificados em epígrafe, e que a seguir se…

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Discriminação infundada no acesso ao emprego em função da idade, sexo e/ou património genético.

1. O presente processo teve em vista a apreciação de uma queixa apresentada pelo Senhor ……………… na qual este alegava ter a TAP Air Portugal promovido um processo de selecção e recrutamento de pessoal (categoria de pessoal navegante de cabine), fixando como requisitos a idade mínima de 20 anos e máxima de 26, por um lado, e a altura mínima…

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Consumo. Publicidade. Distribuição de desdobráveis sobre o Provedor de Justiça.

O PROBLEMA Foi solicitada por Sua Excelência o Provedor de Justiça a realização de estudo sobre a potencial aplicação da Lei n.º 6/99, de 27 de Janeiro – que regula a publicidade domiciliária, nomeadamente por via postal, distribuição directa, telefone e telecópia – aos desdobráveis publicados por este órgão do Estado, a distribuir no âmbito de protocolo celebrado com a…

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Direitos dos menores; Maus tratos físicos; Abuso sexual; Comissão de Protecção de Crianças e Jovens.

Objecto: Menores alegadamente vítimas de maus tratos físicos por parte dos pais, sendo uma das crianças também alegadamente vítima de abuso sexual. Decisões: Foi: (1) aberto processo de promoção e protecção na CPCJ; (2) instaurado procedimento criminal para averiguação dos factos denunciados relacionados com o abuso sexual; (3) feita participação à Comissão Nacional sobre as dificuldades de funcionamento da CPCJ;…

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Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei nº 498/72, de 9 de Dezembro): a) Descontos para a Caixa Geral de Aposentações dos docentes universitários em regime de acumulação; b) Remuneração dos docentes universitários aposentados.

a) O reclamante solicitou a intervenção do Provedor de Justiça por entender que um docente universitário em regime de acumulação deveria poder descontar para a CGA pelos montantes que recebe pela respectiva acumulação, pois só deste modo todo o seu tempo de trabalho remunerado poderia contribuir para o cálculo da pensão de aposentação. Defende o reclamante que, a ser de…

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