Fiscalidade. IRS. Reembolsos suspensos. Incumprimento da lei fiscal pelas entidades patronais do sujeitos passivos.

Data: 2006-01-01

Arquivamento do processo na sequência de Despacho do Senhor Dr. João Durão, enquanto substituto legal do Senhor Director-Geral dos Impostos, datado de 06.12.2005, em concordância com a Informação nº 1933/05 formulada pela Direcção de Serviços de IRS, no sentido de não permanecerem suspensas as liquidações dos contribuintes, enquanto a Administração Fiscal procede às necessárias diligências com vista ao cumprimento por parte das respectivas entidades patronais da obrigação prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 109.º do Código do IRS.

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