Consumo. Publicidade. Distribuição de desdobráveis sobre o Provedor de Justiça.

Data: 2006-03-17

O PROBLEMA
Foi solicitada por Sua Excelência o Provedor de Justiça a realização de estudo sobre a potencial aplicação da Lei n.º 6/99, de 27 de Janeiro – que regula a publicidade domiciliária, nomeadamente por via postal, distribuição directa, telefone e telecópia – aos desdobráveis publicados por este órgão do Estado, a distribuir no âmbito de protocolo celebrado com a CTT – Correios de Portugal, S.A. (CTT), relativos ao âmbito de actividade do Provedor de Justiça.

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