Convenção sobre os Direitos da Criança comemora 31 anos

A comunidade internacional comemora hoje, 20 de novembro, o 31.º aniversário da Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1989.

Inspiradora de uma nova forma de olhar para os direitos da criança, a Convenção influenciou de um modo determinante todo o edifício jurídico, social e técnico construído no nosso país a partir da década de 90 do século passado. A Convenção estabelece, pela primeira vez, que as crianças são titulares de direitos próprios e específicos e, por essa razão, ao Estado e à comunidade cabe assegurar que todas as crianças, sem qualquer tipo de discriminação, beneficiam de medidas que promovam o seu desenvolvimento saudável e seguro e, ao mesmo tempo, as protejam dos riscos e dos perigos que possam comprometer o seu desenvolvimento físico, psíquico e emocional.

A pandemia que assola todo o mundo tem tido impactos muito sérios na concretização dos direitos das crianças um pouco por todo o mundo. Por um lado, acentuou os problemas graves de privação material que já existiam antes da crise pandémica e que levam as organizações internacionais a estimar que, só em 2020, mais 150 milhões de crianças em 198 países cairão na pobreza. Ao mesmo tempo, o trabalho infantil, que há 20 anos vinha recuando em todo o mundo, aumentará à escala mundial no ano de 2020. Por outro lado ainda, as necessárias medidas de distanciamento social e de confinamento tiveram impactos relevantes nos processos de socialização e no trajeto educativo das crianças e jovens, para os quais os agentes políticos devem estar especialmente atentos na procura de soluções que permitam a sua superação.

Nesta data, recorda-se que a Provedoria de Justiça dispõe de uma linha telefónica especialmente dedicada às crianças. A atuação da Linha da Criança tem-se centrado na prestação de informações e no encaminhamento dos queixosos para as instituições que, no terreno, são competentes para atuar, mas nalguns casos há lugar a intermediação direta entre queixosos e entidades visadas e ao acompanhamento da atuação destas entidades, em especial das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, das Equipas Multidisciplinares de Apoio aos Tribunais e dos estabelecimentos escolares.