Dia da Criança. Um breve balanço da atividade recente da Provedora de Justiça

A comemoração do Dia da Criança, neste 1 de junho, oferece uma ocasião para a Provedora de Justiça apresentar à comunidade um balanço, ainda que muito resumido, da atividade que tem desenvolvido em torno da proteção e defesa dos direitos dos mais jovens.

Desde 1993, os serviços da Provedoria disponibilizam uma linha telefónica especialmente dedicada aos assuntos relacionados com os mais novos – a Linha da Criança – sendo possível destacar os seguintes temas como principais motivadores de procura de apoio:

  • Exercício das responsabilidades parentais. É o tema mais frequentemente colocado, justificando mais de um quinto (21,5%) do total das chamadas recebidas. Em causa estão, na maioria das vezes, problemas relacionados com o incumprimento do acordo de regulação das responsabilidades parentais. O regime de visitas e férias, os pagamentos dos montantes acordados na prestação de alimentos, os impedimentos de contactos entre as crianças e um dos progenitores e, também, os conflitos entre os progenitores são as questões concretas mais vezes suscitadas.
  • Maus-tratos e negligência. As situações sinalizadas ocorrem maioritariamente no seio familiar, com um dos progenitores ou na sua presença. Também estes casos estão quase sempre relacionados com conflitos familiares, em regra em contexto de separação e/ou divórcio. Fora do seio familiar, são os membros da comunidade/vizinhos que contactam a Linha da Criança para exporem situações de carência a nível de higiene, choro frequente ou suspeita de exposição a comportamentos de risco.
  • Educação e problemas escolares. As questões colocadas sob este tema são muito variadas, designadamente relacionadas com situações de absentismo, reprovações, equipamentos, agressões, entre outras.
  • Cuidados de saúde e prestações sociais. A maioria das chamadas diz respeito a dificuldades no acesso a consultas ou à tardia ou mesmo falta de resposta das entidades competentes pelo que são muitas vezes encaminhadas para apresentação de queixa para junto da Provedor de Justiça..

Estes temas principais explicam cerca de 65% do total de chamadas. A atuação da Linha da Criança faz-se, em regra, prestando informações e encaminhando os queixosos para as entidades de referência com competência para atuar no caso concreto. Ao longo destes 29 anos, a Linha da Criança recebeu em média cerca de 800 chamadas anuais, embora este número tenha vindo a decrescer sensivelmente no período mais recente, possivelmente devido ao aparecimento de inúmeras outras linhas. É o caso das linhas das 310 Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, da Linha Crianças em Perigo (da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, criada em 2020), da Linha SOS Criança (do Instituto de Apoio à Criança) e das linhas da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), entre outras. Por outro lado, será igualmente relevante o próprio funcionamento das entidades de primeira linha em matéria de infância e juventude, nomeadamente escolas, serviços de saúde e segurança social, organizações não-governamentais e IPSS, cada vez mais preparadas e atentas para a deteção e sinalização de casos de crianças e jovens cuja segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento estejam em perigo. Por fim, não será irrelevante a preferência que, cada vez mais, é dada ao uso das redes sociais, mesmo para contactos com serviços do Estado.

No plano da atividade do Provedor de Justiça como interlocutor entre as pessoas e o legislador e órgãos da administração pública que aplicam as leis, tem merecido especial atenção recente a educação em tempos de pandemia e a saúde mental de crianças e jovens. Sabe-se hoje com maior profundidade as consequências que medidas de confinamento, de cessação de aulas presenciais e de distanciamento social – ainda que necessárias – têm tido nos trajetos educativos e no bem-estar físico e emocional das crianças. Importa, pois, agir para prevenir riscos e superar – ou pelo menos mitigar – os efeitos desta realidade. Por essa razão, a Provedora de Justiça incluiu a Educação entre os três temas abordados pelos Cadernos da Pandemia e tem vindo, paralelamente, a chamar a atenção para a necessidade de uma maior atenção e investimento relativamente ao acompanhamento da saúde mental dos mais jovens, em particular quando estes se encontram submetidos a medidas de detenção.

Alvo da intervenção da Provedora de Justiça tem sido ainda o problema dos atrasos na atribuição de abono de família que, cumulativamente,  podem comprometer o acesso a outros apoios sociais dirigidos às famílias mais carenciadas, nomeadamente a Ação Social Escolar ou a atribuição de bolsas.

Saliente-se, por último, a salvaguarda da saúde das crianças e jovens estrangeiros que se encontram em situação irregular em território nacional. Embora beneficiando de um estatuto jurídico próprio que permite o seu acesso ao Serviço Nacional de Saúde em condições equiparadas às dos cidadãos nacionais, ocorrem, por vezes, situações reveladoras de desconhecimento das regras e consequente constrangimento no acesso destas crianças e jovens a cuidados de saúde primários, o que tem motivado intervenções da Provedora junto de centros de saúde com vista a garantir a plena proteção da saúde infantil neste domínio.

2022-06-01