Acesso ao direito e aos tribunais; Honorários; Advogados e advogados estagiários.

Data: 2009-12-31
Entidade: Instituto de Gestão Financeira e Infra-estruturas da Justiça
Tipo de decisão: Anotação

Processo: R-3042/09 (A5)
Destinatário: Instituto de Gestão Financeira e Infra-estruturas da Justiça
Assunto: Acesso ao direito e aos tribunais; Honorários; Advogados e advogados estagiários.
Documento: Anotação.
Resumo:

Em 2009, foram tratadas diversas queixas sobre atrasos no pagamento dos honorários devidos a advogados e advogados estagiários pelos serviços prestados no sistema de acesso ao direito e aos tribunais.

Por forma a apurar cabalmente a situação verificada e em cumprimento do dever de audição prévia das entidades visadas, foi colhida a posição do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça quanto ao valor total dos pagamentos em dívida aos profissionais forenses pelos serviços prestados no âmbito do sistema de acesso ao direito e aos tribunais, sobre o número de advogados e advogados estagiários com algum montante a receber e, também, sobre a eventual existência de plano de pagamentos.

O instituto esclareceu que já haviam sido liquidadas, na íntegra, todas as notas de despesa e honorários até então recebidas e que haveria condições para que, no futuro, fosse cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 28.º da Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro, que determina que o pagamento da compensação devida aos profissionais forenses deve ser processado até ao termo do mês seguinte àquele em que se verifica o facto determinante da compensação.

Foram os advogados e advogados estagiários reclamantes informados de que, casos subsistissem situações de atraso na remuneração dos serviços prestados no sistema de acesso ao direito e aos tribunais deveriam comunicá-las ao Provedor de Justiça.

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