Acesso ao ensino superior. Aproveitamento de nota dos exames de Química e Física da 2.ª fase para ingresso na 1ª fase do concurso nacional de ingresso no ensino superior.

Data: 2006-07-28
Entidade: Ministra da Educação

Como Vossa Excelência seguramente poderá supor, a recente decisão tomada por esse Ministério, através do Senhor Secretário de Estado da Educação (em documento adiante designado por Despacho), motivou a apresentação de várias queixas ao Provedor de Justiça, por parte de vários alunos e encarregados de educação, formulando-se pretensões nem sempre entre si concordantes.
Tendo por pano de fundo os alegados maus resultados verificados nas provas de exame da 1.ª fase nas disciplinas de Química e Física (códigos 642 e 615), admitiu tal Despacho a possibilidade de melhoria dessas notas nos exames realizados na 2.ª fase, consistindo a excepcionalidade deste tratamento na permissão de utilização da nota eventualmente melhorada ainda na 1.ª fase do concurso nacional de ingresso no ensino superior para o ano de 2006/2007.
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