Administração da justiça. Recusa de consulta de processo. Advogado. Processo pendente. Secretaria judicial. Violação da lei. Infracção (072/A/1995)

Data: 1995-07-20
Entidade: Director-Geral dos Serviços Judiciários

Proc. R-1504/95 (A5)

Assunto: Administração da justiça. Recusa de consulta de processo. Advogado. Processo pendente. Secretaria judicial. Violação da lei. Infracção

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Sequência: Acatada