Ambiente e recursos naturais – ruído

Data: 2011-03-02
Entidade: Câmara Municipal do Porto

CONCENTRAÇÃO DE BARES E DISCOTECAS – MEDIDAS DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA – PORTO ¡¡ O Provedor de Justiça obteve uma tomada de posição favorável sobre as observações que, em 18/11/2010, expusera à Câmara Municipal do Porto, a respeito do que considerara «a demasiada indulgência» concedida aos proprietários de bares, discotecas e outros estabelecimentos de diversão nocturna. Apontava-se que o elevado número de estabelecimentos sem licença municipal fazia presumir o incumprimento das regras sobre segurança e sobre a contenção do ruído para o exterior. Isto, sem que as autoridades municipais determinassem o encerramento até se encontrar deferida a licença. Ao invés, assistia-se, por regra, a dilações concedidas aos infractores para regularizarem a actividade, perdurando a incomodidade para os moradores, especialmente em zonas de elevada concentração de estabelecimentos nocturnos abertos ao público. Vem a Câmara Municipal do Porto dar conta de uma reordenação dos serviços, com primado do Departamento Municipal de Fiscalização, já que o Provedor de Justiça sublinhava a falta de coordenação entre os serviços municipais urbanísticos, ambientais e de fiscalização das actividades económicas. E, acrescenta-se na resposta, haver já um reflexo positivo das alterações introduzidas: um maior número de estabelecimentos legalizados, o que permite confiar minimamente no cumprimento das prescrições legais e regulamentares, de par com a efectiva ponderação do encerramento de outros.

[0.06 MB]