Conduta ilícita de funcionária da administração fiscal. Movimentação indevida de títulos de anulação de Imposto Profissional. Reembolso aos contribuintes lesados.

Data: -0001-11-30
Tipo de decisão: Outras decisões

O processo foi arquivado após formulação de reparo (v. infra), dirigido ao Exmº Director-Geral dos Impostos, com conhecimento a Sua Excelência o Ministro das Finanças, por se ter considerado excessiva a demora da administração fiscal no pagamento, a contribuintes lesados por acto ilícito de uma funcionária do Serviço de Finanças da Moita, de montantes que lhes eram devidos e dos quais aquela funcionária se apropriou indevidamente.

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