Conservatórias do Registo Predial;Recibos.

Data: 2009-12-31
Entidade: Instituto dos Registos e do Notariado
Tipo de decisão: Chamada de atenção

Processo: R-2479/09 (A5)
Destinatário: Instituto dos Registos e do Notariado
Assunto: Conservatórias do Registo Predial;Recibos;

Documento: Chamada de atenção.
Resumo:

Após analisar a queixa de uma utente, o Provedor de Justiça chamou a atenção do Instituto dos Registos e do Notariado para o facto de os recibos emitidos pelas Conservatórias do Registo Predial não discriminarem os valores que são cobrados a título de sanção pecuniária por ter sido ultrapassado o prazo para fazer o registo.

O Provedor de Justiça entendeu que a informação disponibilizada nos recibos não permitia que os cidadãos compreendessem cabalmente quais os montantes devidos pelos registos e aqueles que resultam de multa.

O problema em causa surgiu com as alterações ao Código do Registo Predial, decorrentes da concretização do SIMPLEX, que consagraram, entre outras medidas, que o registo predial passasse a ser obrigatório e, em determinadas situações, que o mesmo registo fosse efectuado pelas instituições de crédito, num prazo curto que a lei atribui.

Ultrapassado o prazo fixado para o fazer, quem se apresentasse a requerer o registo era obrigado a pagar o dobro, a título de sanção pecuniária.

O que o Provedor defendeu, em benefício da informação dos cidadãos, foi que os recibos passassem a indicar de forma clara, a parcela que correspondia ao montante do registo, a que se reportava a multa pelo atraso na realização do registo e a norma legal aplicável.

O Instituto dos Registos e do Notariado comunicou, em resposta, ter acolhido o entendimento perfilhado pelo Provedor de Justiça, e ter tomado medidas para serem alteradas as aplicações informáticas, no sentido de os recibos emitidos pelas Conservatórias do Registo Predial indicarem expressamente a norma legal ao abrigo da qual são cobradas sanções pecuniárias.

[0.07 MB]