Consumo. Comunicações. Activação de chamada telefónica. Cobrança indevida. Devolução do valor (005/A/2004)

Data: 2004-04-05
Entidade: Presidente do Conselho de Administração da PT Comunicações, SA

Proc. R-4427/03 (A2)

Assunto: Consumo. Comunicações. Activação de chamada telefónica. Cobrança indevida. Devolução do valor

Sumário: Foram recebidas na Provedoria de Justiça várias queixas pelo facto de a PT Comunicações, SA, depois de condenada pelo Supremo Tribunal de Justiça a restituir os montantes que, a título de activação de chamada, cobrara aos seus clientes em 1999, ter condicionado o cálculo e processamento dos reembolsos a uma prévia apresentação das respectivas facturas/recibos pelos lesados. Considerando que, no decurso da instrução do processo, se veio a verificar que a PT Comunicações, SA, dispunha de todos os dados necessários para proceder ao cálculo dos reembolsos e que o processo de restituição havia entretanto sido alargado aos quantitativos cobrados em 1998, recomendou-se que, relativamente aos consumidores que o pretendessem e solicitassem, a empresa calculasse e devolvesse os montantes cobrados a título de activação de chamada nos anos de 1998 e 1999, sem necessidade de apresentação de outros documentos. […] E que com a maior brevidade providenciasse de modo a que todos os consumidores ficassem informados de que a gratuitidade das chamadas efectuadas aos domingos dependia da marcação do prefixo 1070… ;

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Sequência: Não acatada