Consumo. Transportes. Rodoviária do Tejo. Dever de informação dos consumidores. Dever de publicitação com antecedência de 30 dias (127/A/1994)

Data: 1994-08-05
Entidade: Presidente do Conselho de Administração da Rodoviária do Tejo, S.A.

Proc. R-109/92 (A2)

Assunto: Consumo. Transportes. Rodoviária do Tejo.  Dever de informação dos consumidores. Dever de publicitação com antecedência de 30 dias

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Sequência: Sem resposta conclusiva