Consumo. Transportes. Rodoviária do Tejo. Dever de informação dos consumidores. Dever de publicitação com antecedência de 30 dias (127/A/1994)
Data: 1994-08-05
Entidade: Presidente do Conselho de Administração da Rodoviária do Tejo, S.A.
Proc. R-109/92 (A2)
Assunto: Consumo. Transportes. Rodoviária do Tejo. Dever de informação dos consumidores. Dever de publicitação com antecedência de 30 dias
[0.23 MB]
Sequência: Sem resposta conclusiva