Contratação de professores de educação física, em regime de avença. Critérios de selecção. Residência e experiência de leccionação no concelho.

Data: 2007-01-01
Entidade: Câmara Municipal de Santa Maria da Feira

Foi apresentada ao Provedor de Justiça queixa onde se contestam os critérios adoptados pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira na selecção das candidaturas à contratação de professores para actividades de enriquecimento curricular na área da educação física e desporto, a prestar nas escolas do 1º ciclo do ensino básico do concelho. Na queixa são visados essencialmente dois critérios:

a) o critério da experiência profissional em actividades do 1º ciclo do ensino básico, com uma ponderação de 60%, porquanto não valoriza a experiência em actividades relacionadas com a educação física, pelo que da sua aplicação poderia resultar que um candidato com experiência naquele ciclo de ensino em área distinta da educação física viesse a ultrapassar um candidato cuja licenciatura lhe confira habilitação própria para leccionar esta disciplina;

b) os critérios da residência no concelho de Santa Maria da Feira e da experiência profissional exercida em escolas do 1º ciclo do mesmo concelho, com ponderação de 20% e 10%, respectivamente, por serem irrelevantes para o exercício da função em causa e, na medida em que discriminam os candidatos residentes noutros locais, ofendem o princípio constitucional da igualdade.
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