Direito de acesso à função pública. Concurso externo de admissão a estágio de ingresso na carreira técnica superior. Princípio da igualdade de oportunidades. Requisitos de admissão (001/A/2007)

Data: 2007-01-08
Entidade: Presidente da Região de Turismo do Verde Minho

Proc. R-3551/06 (A4)

Assunto: Direito de acesso à função pública. Concurso externo de admissão a estágio de ingresso na carreira técnica superior. Princípio da igualdade de oportunidades. Requisitos de admissão

Sumário: Em 13 de Julho de 2006, a Região de Turismo do Verde Minho (Costa Verde) abriu concurso externo de admissão a estágio de ingresso na carreira técnica superior, área de turismo. O aviso de abertura exigiu, como requisitos especiais de admissão a concurso, a posse de «pós-graduação em Gestão de Destinos Turísticos», «experiência profissional com mínimo de 10 anos» e «experiência profissional na coordenação de Gabinete de Apoio ao Investidor, no mínimo de 5 anos». Por deliberação do júri, de 31 de Julho de 2006, todos os candidatos ao concurso foram excluídos, com excepção de um. O candidato admitido exerce, desde Março de 1999, as funções de coordenador do Gabinete de Apoio ao Investidor na Região de Turismo do Verde Minho (Costa Verde). Os requisitos especiais exigidos, pela Região de Turismo, não têm previsão legal. A fixação dos requisitos de admissão a concurso para provimento de emprego público, na medida do seu carácter restritivo do exercício do direito de acesso à função pública – direito fundamental com a natureza própria dos direitos, liberdades e garantias (artigo 47.º, n.º 1 e n.º 2, da CRP) – está sujeita a reserva de competência legislativa, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º e das alínea b) e t) do n.º 1 do artigo 165.º da CRP. Os requisitos são, por outro lado, materialmente infundados, do ponto de vista da natureza do concurso e do tipo de funções do lugar a prover (artigo 47.º, n.º 1 e n.º 2, da CRP). A exigência dos requisitos referidos reduziu substantivamente ou esvaziou o direito de acesso à função pública dos candidatos ao concurso ilegalmente excluídos e dos que, por força da sua inserção no aviso de abertura, deixaram de ao mesmo se poder candidatar. Deste modo, o concurso está ferido de nulidade, de acordo com a previsão do artigo 133.º, n.º 2, alínea d), do CPA. Por outro lado, foi publicado no jornal “O Primeiro de Janeiro” quando estava decorrida metade do prazo para a apresentação de candidatura, ao arrepio do princípio da liberdade de candidatura ou do princípio da igualdade de oportunidades (artigo 47.º, n.º 2, da CRP e artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 294/98, de 11 de Julho). Verifica-se, ainda, que no concurso não foi realizada a audiência prévia dos candidatos excluídos (artigo 100.º e segs. do CPA e artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho). Nos termos expostos, o Provedor de Justiça recomendou ao Senhor Presidente da Região de Turismo de Verde Minho (Costa Verde) que:  – Declare a nulidade do aviso de abertura do «concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, na área do turismo, em lugar do quadro de pessoal da Região de Turismo do Verde Minho (Costa Verde)» e dos actos subsequentes.

Fontes:

– Artigos 18.º, 47.º, 165.º, n.º 1, alíneas b) e t), e 243.º, n.º 2, da CRP;

– Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;

– Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho;

– Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;

– Decreto-Lei n.º 287/91, de 9 de Agosto.

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Sequência: Não acatada