Direitos dos consumidores. Depósito de caução prestada no âmbito do acesso ao serviço público de fornecimento de água (007/A/2011)

Data: 2011-11-04
Entidade: Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz

Proc. R-4411/10 (RAM)

Assunto: Direitos dos consumidores. Depósito de caução prestada no âmbito do acesso ao serviço público de fornecimento de água

Sumário: 1. Processo organizado pelo Provedor de Justiça no sentido de apreciar reclamação formalizada em virtude da aparente ausência de adopção de destinadas a proceder à restituição de caução prestada no âmbito do acesso ao serviço público de fornecimento de água, nos termos do preconizado pelo Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de Junho. 2. Alegava o queixoso que, tendo solicitado em tempo útil a devolução da caução prestada a coberto do contrato de fornecimento de água, vira a sua pretensão não atendida pela edilidade de Santa Cruz. 3. Não obstante a reiteração do circunstancialismo factual em apreço, por parte dos impetrantes, desde o ano de 2008, concluiu-se que a Câmara Municipal de Santa Cruz não obstou, até ao momento, à manutenção de uma situação de ilegalidade. 4. Atento o exposto o Provedor de Justiça recomendou, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, da Lei n.º 9/91, de 9 de Abril: Que fossem desencadeadas as necessárias providências e medidas administrativas conducentes ao pagamento de montante idêntico ao valor da caução solicitada pelo reclamante, nos termos do preconizado pelo Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 100/2007, de 2 de Abril.  

Fontes:

– Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 100/2007, de 2 de Abril;

– Decreto Legislativo Regional n.º 2-A/2008/M, de 16 de Janeiro; 

– Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 9 de Outubro de 2008, processo 265/07.7 TTCVL,  in www.dgsi.pt.;

– Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 18 de Maio de 1995,  in www.dgsi.pt.;

– Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 5 de Março de 2008, processo 3259/07 – 3.ª secção, in   www.dgsi.pt.  

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Sequência: Acatada