Direitos, liberdades e garantias. Forças armadas. Novo regime remuneratório. Transição. Progressão na carreira. Descongelamento de escalões. Desigualdade remuneratória. Decreto-Lei n.º 57/90, de 14/02 (009/B/2003)

Data: 2003-12-03
Entidade: Ministro de Estado e da Defesa Nacional

Proc. R-2741/00 (A6)

Assunto: Direitos, liberdades e garantias. Forças armadas. Novo regime remuneratório. Transição. Progressão na carreira. Descongelamento de escalões. Desigualdade remuneratória. Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro

Sumário: Verificou-se que a aplicação do sistema retributivo dos militares das forças armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro, e pelos diplomas subsequentes que procederam às três fases de descongelamento de escalões, todos já revogados, desencadeou uma inversão da antiguidade relativa na carreira, ficando alguns militares a beneficiar de posição remuneratória mais favorável que outros mais antigos na carreira, estes concretamente já promovidos no posto de major, à data da entrada em vigor daquele sistema remuneratório. Recomendou-se, assim, a promoção de medida legislativa tendo em vista a reconstituição, em concreto, da evolução da posição remuneratória dos militares já promovidos, em 1 de Outubro de 1989, ao posto de major, através do abono de um diferencial correspondente ao excesso de remuneração auferido por militares menos antigos, promovidos ao mesmo posto posteriormente, entre 1 de Outubro de 1989 e 1 de Julho de 1990, e que vieram a beneficiar da aplicação conjugada das regras do Despacho n.º 39/MDN/91, de 22 de Março, e do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 408/90, de 31 de Dezembro, sendo por isso colocados em escalão no posto de major superior ao detido por aqueles militares com antiguidade maior, diferencial esse considerado nos termos definidos na legislação para outras situações que o legislador quis salvaguardar dentro do mesmo sistema, e com reflexos no cálculo final da pensão de reforma.

Fontes:

– Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro, já revogado, que aprovou o sistema retributivo dos militares das forças armadas vigente entre 1 de Outubro de 1989 e 1 de Julho de 1999, e legislação que procedeu ao progressivo desbloqueamento de escalões no âmbito daquele regime;

– Decreto-Lei n.º 408/90, de 31 de Dezembro;

– Despacho do Ministro da Defesa Nacional n.º 39/MDN/91, de 22 de Março (publicado em 4 de Abril);

– Decreto-Lei n.º 307/91, de 17 de Agosto;

– Decreto-Lei n.º 98/92, de 28 de Maio (também já revogado).

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Sequência: Não acatada