Faltas por doença. Passagem indevida à situação de licença sem vencimento de longa duração e posterior afectação ao quadro de supranumerários, criado junto da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (002/A/2007)

Data: 2007-01-24
Entidade: Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social

Proc. R-1372/06 (A4)

Assunto: Faltas por doença. Passagem indevida à situação de licença sem vencimento de longa duração e posterior afectação ao quadro de supranumerários, criado junto da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade

Sumário: Uma funcionária do extinto Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional, a faltar por doença devidamente comprovada, há mais de 60 dias, foi submetida a junta médica da ADSE e, por deliberação desta, considerada apta para retomar funções. Não se tendo apresentado, em cumprimento da referida deliberação, e também das ordens que, entretanto, recebeu do próprio Serviço, como era seu dever, foi-lhe imposta a passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo de disposição legal que não tinha, porém, aplicação no caso. Por dificilmente suportar esta situação, desde logo por não ter outras fontes de rendimento, a mesma requereu, ao longo de anos, o regresso à actividade, sem que tenha logrado obter colocação, acabando por ser afecta ao quadro de supranumerários criado junto da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, em virtude das alterações orgânicas entretanto ocorridas no Serviço de origem. Considerando, porém, que tal afectação, agora entendida no quadro da Lei n.º 53/2006, não constitui solução justa, por não suprimir os efeitos da situação de licença ilegalmente imposta e não permitir, pelo menos a breve prazo, a colocação em funções, o Provedor de Justiça recomendou que fosse revogada a decisão que impôs a passagem àquela situação de licença, bem como declarada a nulidade do consequente despacho de afectação ao quadro de supranumerários, e determinada a integração da funcionária no quadro da Direcção-Geral que sucedeu ao serviço de que a mesma era oriunda.

Fontes:

– Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;

– Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro;

– Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro.

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Sequência: Acatada