Fiscalidade. Inspecção. Departamentos de justiça tributária. Direcções distritais de Lisboa e Faro. Processo gracioso de reclamação. Atrasos na decisão. Prejuízo (Ver Rec. n.º 164/A/1994) (166/A/1994)

Data: 1994-10-12
Entidade: Ministro das Finanças

Proc. P-39/94 (A2)

Assunto: Fiscalidade. Inspecção. Departamentos de justiça tributária. Direcções distritais de Lisboa e Faro. Processo gracioso de reclamação. Atrasos na decisão. Prejuízo

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Sequência: Sem resposta conclusiva