Função pública. Desemprego. Programas ocupacionais. Alteração da Portaria n.º 192/96, de 30/05 (004/B/2004)

Data: 2004-03-23
Entidade: Ministro da Segurança Social e do Trabalho

Proc. P-09/03 (A4)

Assunto: Função pública. Desemprego. Programas ocupacionais. Alteração da Portaria n.º 192/96, de 30 de Maio

Sumário: No âmbito da instrução de queixas apresentadas na Provedoria de Justiça, constatou-se que a Administração Pública, nas suas diversas modalidades, utiliza os programas de actividade ocupacional para prover a necessidades permanentes dos serviços e ocupar verdadeiros postos de trabalho. As situações identificadas consubstanciam uma manifesta violação do quadro normativo vigente, pelo que recomendou o Provedor de Justiça a alteração da Portaria n.º 192/96, de 30 de Maio, visando: 1. Clarificar o conceito de trabalho necessário para efeitos de programas ocupacionais; 2. Responsabilizar, pessoal e solidariamente quanto à reposição das verbas já concedidas, os responsáveis pela autorização de actividades ocupacionais que consubstanciem a ocupação de postos de trabalho; 3. Responsabilizar as entidades promotoras que, tendo aceite projecto inserido em programas de actividade ocupacional, o desvirtuem por forma a corresponder a uma prestação de trabalho inerente a um posto de trabalho, implicando a exclusão das entidades infractoras da promoção de futuros projectos de actividades ocupacionais, para além da responsabilidade contra-ordenacional e criminal que ao caso couber, incluindo a reposição das verbas atribuídas pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional aos beneficiários da actividade em causa; 4. A definição e a implementação de mecanismos efectivos de fiscalização e acompanhamento, por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional, quanto à execução de projectos de actividade ocupacional, sem prejuízo da competência de outros organismos com funções inspectivas.

Fontes:

– Portaria n.º 192/96, de 30 de Maio;

– Decreto-Lei n.º 79-A/89, de 13 de Março.

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Sequência: Acatada