Função pública. Pessoal da carreira do regime geral. Transição para carreira especial aduaneira. Regras especiais. Prazo. Não cumprimento atempado das normas regulamentares de integração (043/B/1995)

Data: 1995-10-06
Entidade: Ministro das Finanças

Proc. R-2630/93 (A4)

Assunto: Função pública. Pessoal da carreira do regime geral. Transição para carreira especial aduaneira. Regras especiais. Prazo. Não cumprimento atempado das normas regulamentares de integração

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Sequência: Sem resposta conclusiva