Fundos europeus e nacionais. Agricultura e pescas. Produtores de carne de bovino. Prémio especial. Candidaturas (010/A/2004)

Data: 2004-10-22
Entidade: Presidente Instituto Nacional Intervenção Garantia Agrícola

Proc. R-1994/03 (RAA)

Assunto: Fundos europeus e nacionais. Agicultura e pescas. Produtores de carne de bovino. Prémio especial. Candidaturas

Sumário: A queixa apresentada tinha por objecto o atraso no pagamento de apoios de natureza comunitária a atribuir pelo INGA no âmbito de regimes de prémio aos produtores de carne de bovino, especificamente o «prémio especial aos produtores de carne de bovino» correspondente aos anos de 2000 (parcialmente) e 2002 (na totalidade). Acresce que a particular não fora informada das razões que levavam à não atribuição dos prémios. Convidada a pronunciar-se, a entidade visada reconheceu a existência de um erro informático que teria justificado a sua decisão quanto à candidatura de 2002, pelo que aceitou rever a decisão e procedeu ao pagamento em falta. Já no que respeita à candidatura de 2000, porque o pedido de correcção dos erros detectados ocorrera muito tarde e porque a particular tinha subscrito a candidatura apresentada, assim se responsabilizando pelo respectivo teor, estaria prejudicado o direito à percepção das verbas em falta. Em obediência ao princípio da colaboração da Administração com os particulares, sendo manifesta a intervenção daquela na instrução das candidaturas e na verificação dos hipotéticos erros, e não estando demonstrada, no caso, a existência de prazos inultrapassáveis para a correcção de tais erros, o Provedor de Justiça recomendou: a) Que seja reconhecido à Senhora D. A… (N.º INGA … ) o direito ao pagamento das parcelas em falta do «prémio especial aos produtores de carne de bovino», campanha de 2000; b) Que o INGA não proceda ao indeferimento de candidaturas a subvenções por ele atribuídas sem proceder à audiência prévia dos interessados.  

Fontes:

– Artigos 7.º e 100.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

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Sequência: Acatada