Indeferimento do subsídio de desemprego ao abrigo do Decreto-Lei nº 320-A/2000, de 15 de Dezembro.

Data: 2006-01-01
Entidade: Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa e Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército

Tendo por referência a exposição que V. Exa apresentou neste órgão do Estado, através da qual contesta a decisão dos Serviços de Segurança Social de indeferir o seu requerimento com vista à atribuição das prestações de desemprego, cumpre informar que após realização de diligências junto do Gabinete de Sua Exa. o Chefe do Estado-Maior do Exército, no âmbito de uma queixa idêntica à de V. Exa, bem como junto do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa, foi possível apurar o seguinte:
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