Registos e Notariado – n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril. Dever de Ponderação e Resposta. Qualidade, eficácia e eficiência no funcionamento da Administração Pública.

Data: 2007-01-01
Entidade: Conservatória do Registo Predial do Funchal
Tipo de decisão: Chamada de atenção

De posse do ofício de V. Exa. formulado no âmbito do assunto em epígrafe e uma vez reparada a ilegalidade invocada perante este órgão do Estado, foi determinado o arquivamento do processo em referência, ao abrigo da alínea c) do art. 31º da Lei n.º 9/91, de 9 de Abril (Estatuto do Provedor de Justiça).
Não obstante, a apreciação dos presentes autos de reclamação suscita a formulação de algumas considerações.
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