Reiteração da recomendação nº 4/B/2007 a propósito de duas questões distintas: a cessação da atribuição do subsídio vitalício (previsto no Decreto-Lei nº 134/79, de 18/05) por parte da Caixa Geral de Aposentações, IP; e a relevância do tempo de serviço

Data: 2009-11-10
Entidade: Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Secretário de Estado da Segurança Social

Processo: R-4111/06(A3)
Entidade(s) visada(s): Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Secretário de Estado da Segurança Social
Assunto(s): Reiteração da recomendação nº 4/B/2007 a propósito de duas questões distintas: a cessação da atribuição do subsídio vitalício (previsto no Decreto-Lei nº 134/79, de 18/05) por parte da Caixa Geral de Aposentações, IP; e a relevância do tempo de serviço prestado na ex-Administração Pública Ultramarina no âmbito da pensão unificada, mediante alteração do Decreto-Lei nº 361/98, de 18/09.
Síntese:

1. Em 10.11.2009 o Provedor de Justiça insistiu junto do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e do Secretário de Estado da Segurança Social no sentido de ser encontrada uma solução para o problema evidenciado na recomendação nº 4/B/2007, emitida em 27.07.2007.
2. Em causa está a necessidade de ser retomada a atribuição do subsídio vitalício, previsto no Decreto-Lei nº 134/79, de 18 de Maio, cuja concessão tem vindo a ser negada aos interessados pela Caixa Geral de Aposentações (CGA), desde a entrada em vigor da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, bem assim como o reconhecimento do tempo de serviço prestado na ex-Administração Pública Ultramarina no âmbito da pensão unificada.
3. A recomendação em causa não foi acatada. Discordando dos fundamentos apresentados para o não acatamento da mesma, o Provedor de Justiça procedeu à sua reiteração, em 29.05.2008. Em resposta, o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento informou que auscultara entretanto a Secretaria de Estado da Segurança Social no sentido de ser encontrada uma solução.
4. Verificando que ambas as Secretarias de Estado estavam cientes da situação injusta de desprotecção social dos cidadãos visados e considerando que, entretanto, ainda não fôra recebida uma resposta conclusiva, o Provedor de Justiça, em 10.11.2009, interpelou os Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social no sentido do acolhimento da aludida recomendação, chamando a atenção “para a necessidade de articulação entre as duas Secretarias de Estado na procura de uma solução legislativa justa e equilibrada, a ser aprovada com a maior brevidade possível, que acautele os interesses de todos aqueles que tinham a expectativa de ver contado o tempo de serviço prestado ao Estado quando atingissem 70 anos de idade, no âmbito do subsídio vitalício, bem assim como o tempo de serviço prestado na ex-Administração Ultramarina, no âmbito da pensão unificada ou do subsídio vitalício, e que, abruptamente, viram gorada essa expectativa de uma forma incompreensível e injusta”. Aguarda-se resposta.

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