Responsabilidade civil. EPAL. Condução de águas. Dever de vigilância. Rotura de conduta. Actividade perigosa. Danos. Indemnização (138/A/1994)

Data: 1994-09-07
Entidade: Presidente do Conselho de Administração da EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres

Proc. R-341/94 (A3)

Assunto: Responsabilidade civil. EPAL. Condução de águas. Dever de vigilância. Rotura de conduta. Actividade perigosa. Danos. Indemnização

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Sequência: Não acatada