Segurança social. Deficiente. Subsídio mensal vitalício complementar do abono de família. Efeitos retroactivos (084/A/1994)

Data: 1994-05-05
Entidade: Presidente do Conselho Directivo da Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo

Proc. R-1617/89 (A3)

Assunto: Segurança social. Deficiente. Subsídio mensal vitalício complementar do abono de família. Efeitos retroactivos

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Sequência: Não acatada