Segurança social. Trabalhador da TAP. Pré-reforma. Cálculo da pensão. Prejuízo. Compensação. Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro (Ver Rec. n.º 61/A//97) (060/A/1997)

Data: 1997-07-29
Entidade: Primeiro-Ministro

Proc. R-3336/97 (A3)

Assunto: Segurança social. Trabalhador da TAP. Pré-reforma. Cálculo da pensão. Prejuízo. Compensação. Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro (Ver Rec. n.º 61/A//97)

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