Urbanismo e habitação. IPSS. Prédio urbano. Contrato de arrendamento. Regime jurídico diferenciado. Violação do princípio da igualdade. Indemnização (Ver Rec. n.ºs 10/B/95 e 11/B/95) (009/B/1995)

Data: 1995-03-02

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Entidade: Ministro da Justiça

Proc. R-2439/01 (A1)

Assunto: Urbanismo e habitação. IPSS. Prédio urbano. Contrato de arrendamento. Regime jurídico diferenciado. Violação do princípio da igualdade. Indemnização (Ver Rec. n.ºs 10/B/95 e 11/B/95)

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Sequência: Sem resposta conclusiva