Urbanismo. Edificação. Afastamentos. Luz solar. Ventilação natural. Reparação de prejuízos. Nulidade.Redução do acto (010/A/2008)

Data: 2008-10-10
Entidade: Presidente da Câmara Municipal de Ourém

Proc. R-0510/07 (A1)

Assunto: Urbanismo. Edificação. Afastamentos. Luz solar. Ventilação natural. Reparação de prejuízos. Nulidade. Redução do acto

Sumário: A C. M. de Ourém começara por licenciar uma edificação multifamiliar sem guardar o desafogo necessários aos vãos de compartimento de habitação, problema que só veio a suscitar-se ulteriormente quando licenciou outra edificação multifamiliar confinante, cuja empena lateral infringe os afastamentos mínimos previstos na lei para salvaguardar a insolação e ventilação natural do interior dos compartimentos de habitação. O acto, porque simplesmente anulável, há muito se convalidou na ordem jurídica. Contudo, licenciou a última em desconformidade com as especificações próprias do alvará de loteamento aplicável, o que determina a sua nulidade. Sopesando os efeitos a retirar de uma declaração de nulidade, a responsabilidade civil do município por acto de gestão pública e as condições arquitectónicas que permitem encontrar uma solução compromissória, recomenda-se a reparação dos danos patrimoniais e não patrimoniais causados aos reclamantes, privados de insolação e de ventilação natural, por benfeitorias a executar por sua conta a através de prestação pecuniária, no remanescente a liquidar por acordo com os proprietários. 

Fontes:    

– Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (1999);   

– Regulamento Geral das Edificações Urbanas (1951);   

– Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril;   

– Decreto-Lei n.º 48 051, de 21 de Novembro de 1967;   

– Jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo.

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Sequência: Acatada