Urbanismo – edificação – alteração da utilização – legitimidade – propriedade horizontal.

Data: 2007-01-01
Entidade: Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia

A intervenção do Provedor de Justiça fora requerida devido à execução de obras de construção numa fracção, tendo em vista a alteração do uso comercial ou restauração fixado na propriedade horizontal para estabelecimento de bebidas com fabrico de pastelaria/panificação.

De acordo com informações obtidas na instrução do processo, a alteração de uso terá sido deferida pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, sem que fosse requerida a autorização prévia dos restantes condóminos, por ter sido requerida pelo titular do alvará de licença de obras de construção.

Em face do apurado, não pode o Provedor de Justiça deixar de advertir o presidente da  para a necessidade de serem acautelados os direitos dos condóminos em procedimentos de alteração de uso de fracções autónomas.
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Foi determinado o arquivamento do processo, por se considerar a reclamação devidamente encaminhada, no âmbito de acção judicial intentada pelo reclamante.