Urbanismo. Edificação. Licença. Afastamentos. Luz solar. Direito a um ambiente sadio. Conteúdo essencial. Responsabilidade civil. Reparação natural (003/A/2007)

Data: 2007-03-20
Entidade: Presidente da Câmara Municipal de Setúbal

Proc. R-2670/04 (A1)

Assunto: Urbanismo. Edificação. Licença. Afastamentos. Luz solar. Direito a um ambiente sadio. Conteúdo essencial. Responsabilidade civil. Reparação natural

Sumário: Tendo o município de Setúbal ignorado reiterados protestos de um seu munícipe contra o licenciamento de obras particulares em contravenção às prescrições sobre afastamentos mínimos dos obstáculos a janelas de compartimentos de habitação, violou o conteúdo essencial do direito a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, ao privar o queixoso de qualquer exposição à luz solar no interior do fogo tomado de arrendamento em que habita. Recomenda-se, de modo a obstar à declaração de nulidade que se justificaria, que providencie por obras de correcção e adaptação no fogo lesado, encontrando outras formas de insolação natural, a menos que prefira promover o seu realojamento em habitação condigna.

Fontes:   

– Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de Agosto de 1951 (Regulamento Geral das Edificações Urbanas);  

 – Decreto-Lei n.º 48 051, de 21 de Novembro de 1967 (Responsabilidade Civil Extracontratual por Actos de Gestão Pública);   

– Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro (Licenciamento Municipal de Obras Particulares);   

– Código Civil (artigos 487.º e 563.º);   

– Constituição (artigo 66.º, n.º 1).

[0.08 MB]
Sequência: Acatada