Urbanismo. Edificação. Obras de urbanização. Condição. Encargo. Caução. Restituição (009/A/2008)

Data: 2008-09-22
Entidade: Presidente da Câmara Municipal de Marinha Grande

Proc. R-5413/06 (A1)

Assunto: Urbanismo. Edificação. Obras de urbanização. Condição. Encargo. Caução. Restituição

Sumário: Como condição para executar obras de edificação, o reclamante fora condicionado a custear obras de urbanização, depositando caução como garantia. Previsto em plano de pormenor executar as obras de urbanização, em benefício do interesse público, deixa de se justificar o depósito da caução e, por outro lado, justifica-se reduzir, por regulamento municipal proporcionalmente, o valor a liquidar como taxa para o reforço e conservação de infra-estruturas urbanísticas em situações análogas. Como o referido plano de pormenor introduz mecanismos perequativos, o reclamante deverá limitar-se a uma parte dos encargos. Recomenda-se que o Senhor Presidente da C.M. de Marinha Grande proceda em conformidade com as precedentes conclusões.  

Fontes:   

– Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;   

– Código do Procedimento Administrativo.  

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Sequência: Acatada