Urbanismo. Obras de edificação. Acessibilidade.

Data: 2011-07-29
Entidade: Câmara Municipal de Lisboa
Tipo de decisão: Súmula

Processo R-0793/11 (A1)
Assessor: Miguel Feldmann
A Associação de Paralisia Cerebral de Lisboa pediu a intervenção do Provedor de Justiça junto da Câmara Municipal de Lisboa, em queixa de 17.02.2011.
Opunha-se a imposições relativas às obras de alteração de um edifício no sentido de o dotar de condições de acessibilidade adequadas ao funcionamento de um Lar Residencial para pessoas adultas com paralisia cerebral ou com situações neurológicas graves.
Não obstante a instalação do Lar num piso térreo (rés-do-chão) a existência de um desnível entre a cota daquele piso e a cota da via pública implicava a construção de uma rampa de acesso para utilização por pessoas com mobilidade reduzida.
A Associação queixosa contestava que, tendo sido indeferido o pedido inicial de ocupação de via pública para instalação da referida rampa, em Novembro de 2008, ainda não tivesse sido alcançado consenso com a autarquia quanto à realização da obra. Isto, apesar das várias reuniões efectuadas para análise do assunto e da entrega de novo projecto, em Dezembro de 2009.
Entretanto, na falta da rampa e sem que o projecto fosse objecto de decisão, os utentes do Lar eram transportados em braços pelos degraus existentes.
Na sequência das diligências informais promovidas junto da Direcção Municipal de Gestão Urbanística e do Departamento de Projectos Estratégicos da Câmara Municipal de Lisboa, o projecto de construção da rampa veio a ser aprovado, em 25.05.2011.
A intervenção dos serviços do Provedor de Justiça permitiu desbloquear a situação descrita na queixa em termos favoráveis e em convergência com a pretensão da Associação de Paralisia Cerebral de Lisboa.

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