Urbanismo. Operações de urbanização e de edificação. Legalização. Taxas. Agravamento. Impostos. Reserva de lei. Contra-ordenações (013/A/2008)

Data: 2008-12-16
Entidade: Presidente da Câmara Municipal de Mafra

Proc. R-2544/08 (A1)

Assunto: Urbanismo. Operações de urbanização e edificação. Legalização. Taxas. Agravamento. Impostos. Reserva de lei. Contra-ordenações

Sumário: Observado que a Câmara Municipal de Mafra agrava as taxas por legalização de operações urbanísticas, em cumulação com a coima por infracção às regras sobre o controlo prévio, é de concluir pela necessária revisão do regulamento municipal, de par com a anulabilidade dos actos de liquidação praticados. Recomenda-se: a iniciativa junto da Assembleia Municipal para revisão do regulamento, a anulação do acto reclamado e a redução das sanções ao regime contra-ordenacional.

Fontes:
–   Constituição: artigos 13.º, 103.º, n,º 2, 165.º, n. º1, 242. º e 266.º;
–   Lei das Autarquias Locais (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro): artigo 53.º, artigo 64.º, artigo 68.º, artigo 94.º e artigo 95.º;
–   Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro): artigo 3.º, artigo 9.º, artigo 20.º, artigo 21.º, artigo 24.º, artigo 26.º, artigo 29.º, artigo 31.º, artigo 32.º, artigo 62.º, artigo 75.º, artigo 102.º, artigo 103.º, artigo 106.º, artigo 113.º, artigo 116.º, artigo 117.º, artigo 122.º e artigo 129.º;
–  Lei das Taxas Municipais (Lei n. º 53-E/2006, de 29 de Dezembro).

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Sequência: Acatada