Urbanismo. Operações de urbanização e de edificação. Legalização. Taxas. Agravamento. Impostos. Reserva de lei. Contra-ordenações (016/A/2003)

Data: 2003-09-29
Entidade: Presidente da Câmara Municipal de Gondomar

Proc. R-1391/84 (A1)

Assunto: Urbanismo. Operações de urbanização e edificação. Legalização. Taxas. Agravamento. Impostos. Reserva de lei. Contra-ordenações

Sumário: Como resultado da instrução dos Processos R-1682/99 e R-2297/99, relativamente ao município de Loures, […], recomenda o Provedor de Justiça que a Câmara Municipal de Loures tome a iniciativa junto da Assembleia Municipal de Loures, de alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Licenças, suprimindo o agravamento estipulado para os casos de legalização de operações urbanísticas. […] De notar que com fundamentos e conclusões muito próximos à recomendação dirigida à Câmara de Loures (Recomendação n.º 12/A/2003), o Provedor de Justiça recomenda também à Câmara Municipal de Gondomar que proponha à Assembleia Municipal a revisão dos regulamentos de taxas, de modo a abolir toda e qualquer distinção entre o licenciamento de obras por executar e a legalização de obras clandestinas. Em qualquer um destes casos, o Provedor de Justiça chama a atenção para a natureza jurídica das taxas. As taxas não devem, nem podem, prestar-se a finalidades sancionatórias ou compulsórias, ao contrário do que é próprio das coimas e de outras sanções próprias do direito de mera ordenação social.

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Sequência: Acatada