Vínculos. Carreiras. Transição

Data: 2010-07-05
Entidade: Governo
Tipo de decisão: Anotação

Objecto: Transição para as carreiras gerais do pessoal de apoio à investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), operada pelo Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho Síntese:   O Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho, extinguiu a carreira especial de apoio à investigação e fiscalização do SEF e integrou o respectivo pessoal com a categoria de especialista-adjunto principal na categoria de assistente técnico da carreira com a mesma designação. Insatisfeitos, tais trabalhadores requereram a intervenção do Provedor de Justiça, invocando que deveriam ter sido integrados na categoria de coordenador técnico da mesma carreira, sem o que viam substancialmente reduzidas as possibilidades de progressão remuneratória. Analisadas as categorias de origem e de destino – quanto ao conteúdo e grau de complexidade funcionais, assim como à estrutura remuneratória – foi comunicada ao Secretário de Estado da Administração Pública, através do ofício anexo, a necessidade de a referida transição ser reponderada, afigurando-se mais adequada a integração na categoria de coordenador técnico, como pretendido pelos interessados. Tal correcção veio a ser concretizada através do diploma de execução orçamental (Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho), que alterou o Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho.  

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