EDP paga juros de mora após intervenção da Provedoria

A Provedoria de Justiça contactou – por diversas vezes – a EDP, no seguimento de uma queixa apresentada contra esta empresa, que estava em incumprimento no que toca ao pagamento de uma indemnização por danos causados na sequência da colocação de infra-estruturas da rede eléctrica numa propriedade do autor da queixa.

A propriedade em questão situa-se no concelho de Vale de Cambra. O autor da queixa pedia o pagamento de juros de mora, já que a indemnização só foi paga um ano depois da colocação do apoio na sua propriedade.

A EDP reconheceu que nem sempre têm sido acautelados todos os requisitos formais nos acordos celebrados com os proprietários dos prédios servientes. Por este motivo, foram transmitidas orientações pela EDP para que as negociações conducentes à constituição de servidões sejam formalizadas, na medida do possível, com documentos assinados, ou através de prova testemunhal assegurada por diversos intervenientes.

Na sequência da intervenção da Provedoria de Justiça, a EDP manifestou a intenção de contactar a proprietária do terreno e pagar-lhe juros de mora, conforme pretendido.

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