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Fundos europeus e nacionais. Agricultura e pescas. Produtores de carne de bovino. Prémio especial. Candidaturas (010/A/2004)
Proc. R-1994/03 (RAA) Assunto: Fundos europeus e nacionais. Agicultura e pescas. Produtores de carne de bovino. Prémio especial. Candidaturas Sumário: A queixa apresentada tinha por objecto o atraso no pagamento de apoios de natureza comunitária a atribuir pelo INGA no âmbito de regimes de prémio aos produtores de carne de bovino, especificamente o «prémio especial aos produtores de carne de…
Entity addressed: Presidente Instituto Nacional Intervenção Garantia Agrícola
2004-10-22
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Consumo. Comunicações electrónicas.Telefone fixo. Consumo mínimo. Caução. Lei n.º 5/2004, de 04/02 (010/B/2004)
Proc. P-10/04 (A6) Assunto: Consumo. Comunicações electrónicas. Telefone fixo. Consumo mínimo. Caução. Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro Sumário: A Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, que, transpondo um conjunto de directivas comunitárias, estabeleceu designadamente o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas, exclui, no respectivo artigo 127.º, n.º 2, o serviço de telefone do…
Entity addressed: Ministro de Estado, Actividades Económicas e Trabalho
2004-09-22
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Direitos, liberdades e garantias. Direito de acesso à informação administrativa. Arquivos e registos. Lei n.º 65/93, de 26/08 (008/A/2004)
Proc. R-0905/04 (A4) Assunto: Direitos, liberdades e garantias. Direito de acesso à informação administrativa. Arquivos e registos. Lei n.º 65/93 de 26 de Agosto Sumário: Em reclamação apresentada na Provedoria de Justiça, um cidadão insurgia-se contra a ausência de resposta aos pedidos de informação administrativa que desde 25/10/2000, e de forma sucessiva e reiterada, vem dirigindo à Secretaria de Estado…
Entity addressed: Secretário de Estado da Administração Local
2004-09-07
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Direitos, liberdades e garantias. Expropriações. Reforma agrária. Indemnização. Impugnação contenciosa (009/B/2004)
Proc. R-1932/04 (A6) Assunto: Direitos, liberdades e garantias. Expropriações. Reforma agrária. Indemnização. Impugnação contenciosa Sumário: No âmbito dos processos que envolvem as indemnizações da reforma agrária, é orientação actual do Ministério da Agricultura que o valor definitivo das mesmas seja apenas pago após a verificação de que o acto administrativo que o fixou não é objecto de impugnação contenciosa.Tal tem…
Entity addressed: Ministro Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
2004-06-18
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Direitos, liberdades e garantias. Código das Custas Judiciais. Prazo de validade dos cheques. Decreto n.º 12487, de 14/10 de 1926. Prazo de reclamação. Processo crime (008/B/2004)
Proc. R-3469/03 (A6) Assunto: Direitos, liberdades e garantias. Código das Custas Judiciais. Prazo de validade dos cheques. Decreto n.º 12487, de 14 de Outubro de 1926. Prazo de reclamação. Processo crime Sumário: O artigo 142.º do Código das Custas Judiciais, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, com as alterações deste resultantes, refere, no respectivo n.º…
Entity addressed: Ministra da Justiça
2004-06-17
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Patromónio arquitectónico e arqueológico. Imóveis classificados de interesse público. Zona de protecção. Obras clandestinas. Demolição. Tolerância das autoridades administrativas (007/A/2004)
Proc. R-2823/94 (A1) Assunto: Património arquitectónico e arqueológico. Imóveis classificados de interesse público. Zona de protecção. Obras clandestinas. Demolição. Tolerância das autoridades administrativas Sumário: Formulada recomendação pelo Provedor de Justiça em 16.06.1996 e volvidos mais de sete anos sobre determinação camarária para reposição da protecção devida à Capela do Espírito Santo e do Cruzeiro adjacente, observou-se que a situação se…
Entity addressed: Presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico
2004-04-28
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Direitos, liberdades e garantias. Expropriações. Código do Imposto Municipal sobre Imóveis. Cálculo da indemnização. Dedução do imposto (007/B/2004)
Proc. R-2579/03 (A6) Assunto: Direitos, liberdades e garantias. Expropriações. Código do Imposto Municipal sobre Imóveis. Cálculo da indemnização. Dedução do imposto Sumário: O artigo 23.º, n.º 4, do Código das Expropriações estabelece que seja deduzida à quantia apurada a título de indemnização, no âmbito de um processo de expropriação, o montante correspondente à diferença, se existente, entre o valor do Imposto…
Entity addressed: Ministra da Justiça
2004-04-12
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Função pública. Processo disciplinar. Aposentação compulsiva. Não pagamento da pensão transitória. Efeitos da pena (006/A/2004)
Proc. R-1521/03 (A4) Assunto: Função pública. Processo disciplinar. Aposentação compulsiva. Não pagamento da pensão transitória. Efeitos da pena Sumário: Uma funcionária da ex-DRAOT do Algarve dirigiu ao Provedor de Justiça, em 02/05/2003, uma reclamação alegando, … (que) lhe fora aplicada a pena disciplinar de aposentação compulsiva, encontrando-se, desde então, sem receber qualquer quantia relativa à pensão a que tem direito,…[…]… o…
Entity addressed: Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
2004-04-07
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Educação. Ensino secundário. Acidente no estabelecimento de ensino. Seguro escolar. Cobertura dos riscos (004/A/2004)
Proc. R-3385/03 (RAA) Assunto: Educação. Ensino secundário. Seguro escolar. Acidente no estabelecimento de ensino. Cobertura dos riscos Sumário: Em virtude de acidente ocorrido nas instalações da EB 3/S Pe. Jerónimo Emiliano de Andrade, Angra do Heroísmo, que resultou da circunstância de um aluno, de 15 anos, ter atingido o olho de outro aluno, este sofreu danos físicos graves que carecem de tratamento…
Entity addressed: Presidente do Governo Regional dos Açores
2004-04-06
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Consumo. Comunicações. Activação de chamada telefónica. Cobrança indevida. Devolução do valor (005/A/2004)
Proc. R-4427/03 (A2) Assunto: Consumo. Comunicações. Activação de chamada telefónica. Cobrança indevida. Devolução do valor Sumário: Foram recebidas na Provedoria de Justiça várias queixas pelo facto de a PT Comunicações, SA, depois de condenada pelo Supremo Tribunal de Justiça a restituir os montantes que, a título de activação de chamada, cobrara aos seus clientes em 1999, ter condicionado o cálculo e…
Entity addressed: Presidente do Conselho de Administração da PT Comunicações, SA
2004-04-05
