Estágio de advogados: Tribunal Constitucional dá provimento a pedido de fiscalização do Provedor

O Tribunal Constitucional deu provimento ao pedido feito pelo Provedor de Justiça – em 31 de Agosto de 2011 – de fiscalização da constitucionalidade de diversas normas do Regulamento Nacional de Estágio, da Ordem dos Advogados, as quais impediam, por um período de três anos, a inscrição em curso de estágio, e consequentemente o ingresso na profissão, a quem não obtivesse aproveitamento, em certas condições, nas diversas fases do estágio.
Recorde-se que este impedimento se aplicava a todos os candidatos à profissão de advogado, independentemente de terem obtido a habilitação de base no quadro do processo de Bolonha ou antes dele.

Nota de Imprensa de 6 de Setembro de 2011

 

Acórdão nº 89/2012 do Tribunal Constitucional
 

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