Intervenção PSP em manifestação no Porto

A Provedora de Justiça solicitou, com caráter de urgência, à Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública um conjunto de informações e documentos relativamente à operação desencadeada pelas 03h00 do dia 15 de outubro na Praça D. João I, no Porto, durante a manifestação «Pelo Princípio da Dignidade da Pessoa Humana; pelo Direito à Habitação e pela Liberdade de Expressão e Informação».

Uma vez habilitada com esses elementos, a Provedora de Justiça analisará a compatibilidade entre a referida intervenção policial e o direito fundamental de reunião e de manifestação. Recorde-se que este é um direito constitucionalmente protegido pelo artigo 45.º da Constituição, recaindo sobre o Estado – e, portanto, também sobre as forças de segurança – um dever de garantia do seu livre exercício no quadro do Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de agosto.

2026-10-16
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